Av. Jamaris, 441 cj. 72
Moema - São Paulo - SP
SIGA-NOS
Formulário de Contato
Artigos Importantes

Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)

Publicado no dia: 17/03/2023
Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)
 A Lei Geral de Proteção de Dados tem sido um dos assuntos mais discutidos desde quando a lei número 13.709 foi sancionada em 14 de agosto de 2018. Inspirada na regulamentação europeia lançada em 2016 (GDPR), a lei diz como os dados dos cidadãos podem ser coletados, armazenados, manipulados etc.
Estabelece regras sobre coleta e manutenção das informações tanto de cidadãos brasileiros quanto de pessoas que estejam no território nacional, que deve ser feita sempre com o consentimento dos usuários salvo em casos de mandados judiciais ou para garantir a segurança pública e/ou do Estado, no caso de investigações criminais. Vale tanto para dados digitais conseguidos pela internet como através de outros meios.
O fato é que as empresas não têm muito claro o que deve ser feito, primeiramente, pois nenhuma empresa é igual à outra e outro ponto é que os serviços ou produtos que possuem são bem diferentes. Nesse cenário de incertezas, empresas devem se preocupar em proteger os dados pessoais de seus clientes e colaboradores evitando ao máximo uma possível multa ou sanção por qualquer tipo de infração. Aproveite a LGPD para ajustar seus processos, melhorar a segurança da informação e trazer um diferencial em seus futuros negócios.

Quem precisa se adequar à LGPD?

Todas as empresas e prestadoras que trabalham com tratamento de dados dos cidadãos brasileiros feita em território nacional, sediadas no Brasil ou no exterior, com operações no país ou não. Por exemplo, Google, Apple e Amazon respondem à LGPD mesmo se coletarem dados de brasileiros aqui para processá-los nos Estados Unidos.
A empresa com sede fora do Brasil ou que trabalhe com parceiras internacionais poderá transferir esses dados para fora, desde que o país em que ela está sediada também possuam leis abrangentes sobre tratamento de informações pessoais, ou garanta mecanismos de proteção similares aos previstos na legislação brasileira.
Por fim, uma empresa deverá apagar dados que julgue não mais necessários, exceto se ela for obrigada por lei, ou outro motivo justificável, a mantê-los.

Saiba mais sobre a lei no link abaixo. 

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/L13709.htm
 

Deixe o seu comentário

0Comentários

« Voltar