Nosso Código de Ética
Princípios e Valores
A conduta de todos aqueles a quem se aplica este Código deverá ser regida, especialmente, pelos seguintes princípios e valores:
RELACIONAMENTOS NO ÂMBITO INTERNO E EXTERNO DA DIGITADOC
1. Meio ambiente
Ter tem como compromisso e princípio fundamental o respeito e a preservação do meio ambiente e dos recursos hídricos, atuando de forma legal, preventiva e educacional, visando a sustentabilidade ambiental, a saúde e a qualidade de vida da população.
2. Clientes
Compromisso atender, com excelência, as necessidades de seus clientes/associados, atuando sempre de acordo com a ética, suas diretrizes estratégicas e institucionais.
3. Comunidade
As relações com a comunidade são pautadas por princípios éticos, de cidadania, responsabilidade e bem-estar social, sempre com transparência, postura pró-ativa e respeito aos valores culturais, visando o desenvolvimento sustentável dos negócios.
4. Imprensa
As relações com a imprensa são pautadas pela ética, confiança, respeito, objetividade, e transparência, visando preservar nosso prestígio.
5. Fornecedores
As relações com fornecedores de bens e serviços devem ser orientadas por critérios técnicos e profissionais, por princípios éticos, respeito às leis e às normas vigentes, visando o estrito atendimento às necessidades da organização, sem conceder tratamento preferencial a quem quer que seja.
6. Empregados
O relacionamento da DIGITADOC com seus empregados pauta-se pela gestão participativa, respeito e cumprimento da legislação, dos contratos, acordos de trabalho e normas internas.
DIREITOS E RESPONSABILIDADES DOS EMPREGADOS
Temos compromisso de estabelecer um clima favorável à realização profissional de seus empregados, dentro de um ambiente de trabalho produtivo, saudável, seguro e de respeito mútuo, em que os direitos e as responsabilidades individuais sejam exercidos em sua plenitude, com adequada qualidade de vida nas unidades de trabalho. Como resultantes da conduta ética que deve imperar no ambiente de trabalho.
1. Direitos
Como resultantes da conduta ética que deve imperar no ambiente de trabalho e em suas relações interpessoais, são direitos dos empregados:
- igualdade de acesso a oportunidades de crescimento intelectual e profissional;
- liberdade de manifestação, observado o respeito à imagem da Instituição e dos demais agentes públicos;
- manifestação sobre fatos que possam prejudicar seu desempenho ou sua reputação;
- acesso à informação, respeitados os níveis de delegação e responsabilidade;
- ter assegurado o sigilo de sua identidade, quando titular de denúncias de atos ilegais ou imorais;
- solicitar a não divulgação de informação de ordem pessoal, considerada de caráter não profissional;
- defesa de seus interesses ou direito legítimo;
- ter ciência do teor da acusação e vista do processo, quando estiver sendo investigado.
2. Deveres
É dever de todos dedicarem suas horas de trabalho e esforços aos interesses, evitando quaisquer atividades que possam vir a comprometê-los, e manter em sigilo os fatos e informações de natureza confidencial dos administradores, empregados, prestadores de serviços, clientes e fornecedores, além de:
- tratar adequadamente as informações confidenciais, reservadas ou privilegiadas a que tenha acesso;
- facilitar a fiscalização de todos os atos ou serviços por quem de direito;
- preservar o meio ambiente, visando a melhoria da qualidade de vida;
- conhecer e contribuir para a divulgação deste Código, zelando pelo seu efetivo cumprimento.
VIOLAÇÕES AO CÓDIGO DE CONDUTA ÉTICA
As violações ao presente Código acarretarão censura e, também, poderão constituir infrações passíveis de medidas disciplinares, incluindo a rescisão contratual.