Parceria Dra. Elaine Keller - One Trust
Especialista LGPD
Publicado no dia: 27/03/2023
Publicada no Diário Oficial esta manhã a Lei 14.010/2020, que tramitou pelo Projeto de Lei 1.179/2020.
A alteração, referente à possibilidade de a ANPD aplicar as SANÇÕES previstas nos artigos 52, 53 e 54 somente a partir de 01 DE AGOSTO DE 2021.
Entretanto, os DEMAIS ARTIGOS seguem com a entrada em vigor definida pela Medida Provisória n. 959/2020, em 03 MAIO DE 2021.
Em caso de rejeição ou a não apreciação da Medida Provisória, a entrada em vigor volta a ser 14 AGOSTO DE 2020 e aplicação das sanções em 01 DE AGOSTO DE 2021.